Confira em quais situações o produtor rural está obrigado a declarar o Imposto de Renda:
♦ Faturamento bruto anual da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
♦ Total de bens (posse ou propriedade de bens e direitos – inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 300 mil;
♦ Observar a existência de outras fontes de renda, como salários de trabalho com carteira assinada, benefícios e pensões do INSS, receitas de aluguéis ou locações, e, se esse valor somado foi maior do que R$ 28.559,70 (faixa de isenção para contribuintes em geral), precisa fazer a declaração;
♦ Se o produtor recebeu rendimentos isentos, como valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez, doações e heranças, restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores, indenizações por acidente de trabalho, saques do FGTS, rendimentos de investimentos financeiros, entre outros, cuja somatória anual for superior a R$ 40 mil, deve declarar o Imposto de Renda.
♦ Se o produtor rural vendeu algum bem ou direito (como por exemplo um imóvel ou veículo), e teve lucro nesta negociação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é necessário fazer a declaração.
Em caso de Dúvidas, procure um contador de sua confiança.
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